Hotel Termal de Longroiva
Comunicado
No seguimento das notícias que têm vindo a público, vem por este meio o Município de Mêda, rebater e refutar, as críticas e as acusações, que lhe são imputadas, por os três elementos, do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Longroiva, relativamente ao processo denominado “Hotel Termal de Longroiva”:
1. Jamais, o Município de Mêda, agiu, da forma como Junta de Freguesia de Longroiva, descreve no comunicado que fez chegar às redações dos Jornais e à população em geral;
2. Lamentamos, que tenha sido esse o comportamento adotado, pois esteve sempre o Município da Mêda, aberto ao diálogo e disponível, para colaborar em todas as pretensões e anseios manifestados por qualquer Longroivense, fosse este, um eleito local ou um simples cidadão;
3. Respeitámos e respeitamos, a população que nos elegeu, pelo que nunca esgotamos o diálogo, ao contrário, da atitude manifestada pela Junta de Freguesia, refletida no último parágrafo do seu comunicado;
4. Nunca foi postura deste Município, apropriar-se de nenhum terreno que não fosse pertença deste, disponibilizando-se inclusive, a adquirir terrenos, que já tinham sido cedidos a título gratuito, pela Junta de Longroiva, como é o caso, do terreno do “Antigo Campo de Futebol”, onde hoje, se encontra instalado o novo “Balneário Termal”;
5. Importa realçar aqui de forma perentória, que os elementos do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, omitem, de uma forma inquinada e deliberada à população, que estava esta Câmara Municipal, na disposição de efetuar um pagamento no valor de 100 000,00€ (cem mil euros), à Junta de Freguesia Longroiva, pela aquisição do terreno denominado, “Antigo Campo de Futebol”, o qual, já tinha sido cedido a título gratuito, no tempo do anterior Executivo Camarário;
6. Fica bem patente nesta atitude promovida por este Executivo Municipal, que nunca foi intenção deste Executivo, prejudicar a Freguesia de Longroiva, pois entendeu e concordou com a Assembleia de Freguesia de Longroiva, que a Aldeia de Longroiva, já tinha ficado prejudicada pelo anterior Executivo, o qual, nunca edificou o polidesportivo, acordado com a Junta de Freguesia á época, como forma de compensação, por parte do Município, no que concerne, à ocupação do terreno utilizado para a edificação do novo balneário Termal;
7. Omite também a Junta de Freguesia de Longroiva, que foi dada, a garantia por parte do Município de Mêda, da criação, por parte do Investidor privado, de 15 postos de trabalho diretos (numa 1ª fase), os quais, seriam preenchidos/ocupados por naturais de Longroiva;
8. Garantiu também este Município, na presença da Ilustre Assembleia de Freguesia de Longroiva, para a qual, deixamos aqui o nosso muito obrigado, pois foi a única, que se apercebendo do diferendo criado pela Junta de Freguesia, se disponibilizou, para ouvir todas as partes, contactando-as, para uma reunião de esclarecimento de dúvidas na qual, os membros da Junta, se recusaram a participar (encontrando-se os mesmos, no 2º piso do edifício e aí permanecendo até ao final da reunião) de que, caso o Município de Mêda, num futuro, cedesse a exploração do balneário termal ao investidor privado, todos os protocolos em vigor e assinados com a Junta de Freguesia de Longroiva, permaneceriam intactos e salvaguardados, nomeadamente, os descontos nos tratamentos para a população e os empregos termais atualmente existentes;
9. É falsa, a questão enunciada pela Junta de Freguesia de Longroiva, relativa ao furo ou à nascente termal, assim denominada, no comunicado enviado por esta Junta à população, pois, a água proveniente do furo AC1A (nascente Termal) é pertença do Estado Português, situação que por si só, inviabiliza, qualquer cedência ou venda, a qualquer entidade, seja esta, de utilidade pública ou privada, do bem, mais precioso que Longroiva possui (água termal), encontrando-se desta forma, salvaguardadas as preocupações da Junta de Freguesia.
10. Omite também a Junta de Freguesia Longroiva, que o Edifício Termal (antigo), será reabilitado, em consonância com as normas estipuladas pelo IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico), sendo desta forma, preservado e reabilitado, possibilitando o acesso ao edifício, de toda a população, para que, naquele espaço, usufruam das atividades de lazer aí desenvolvidas pelo promotor do investimento.
11. Não informa a Junta de Freguesia de Longroiva, que a unidade hoteleira a edificar, prevê um campo de jogos e que o mesmo, se encontrará ao dispor da população de Longroiva, a título gratuito, tendo a sua utilização, uma única condicionante, traduzida apenas, pela simples marcação prévia e atempada deste espaço, pelos utilizadores, que neste recinto queiram desenvolver a prática desportiva;
12. Refuta o Município de Mêda, qualquer favoritismo, relativamente a qualquer Investidor Privado, agradecendo de forma abnegada, a todos aqueles, que neste nosso Concelho, queiram investir e criar oportunidades de emprego para todos os nossos Munícipes. Reserva no entanto este Município, o direito, de na defesa do seu bom nome, acionar todos os meios legais à sua disposição, relativamente, a comentários menos próprios, que se encontram no comunicado da Junta de Freguesia e que entendemos, que ofendem o bom nome dos Membros do Executivo Municipal;
13. Falta à verdade, a Junta de Freguesia de Longroiva, quando diz no seu comunicado no ponto – 16 (“…A Freguesia de Longroiva, a bem do desenvolvimento local e regional, tentou sempre procurar o consenso com a Câmara Municipal de Mêda, embora, esta, nunca se tenha mostrado disponível para tal…”). Foi contactada a Junta de Freguesia, para estar presente no dia 7 de Março, em Longroiva, na presença dos Membros Assembleia de Freguesia bem como, dos Órgãos do Município de Mêda, para resolver o diferendo por ela criado e a mesma, recusou-se a comparecer. Foi alvo de novo convite, na passada sexta feira (dia 23 de Março) para uma reunião, com a CCDRC, Município de Mêda, Assembleia de Freguesia de Longroiva e Empresa Municipal ADL, a qual, decorreu nos Paços do Concelho e nenhum elemento da Junta, se dignou a comparecer.
Anexa-se, para conhecimento da população de Longroiva e como prova da boa fé de como o Município de Mêda, tutelou este processo, o ofício, com a Ref. nº 177/2.1, enviado pelo Município de Mêda, para a Junta de Freguesia, no de sentido, de ser assinado, o protocolo, que tutelaria as verbas a transferir pelos terrenos e até à data, nenhuma resposta foi obtida.
Lamentamos a postura demonstrada pela Junta de Freguesia de Longroiva, a qual, no nosso entender, se move apenas por questões político-partidárias, esquecendo-se, que a inviabilização do desenvolvimento da Freguesia, trará graves consequências para o Concelho, bem como, para todos os investimentos já efetuados anteriormente.