Município de Mêda aderiu ao IMI Familiar

imi familia meda2

O Município de Mêda informa, que as notícias vindas a público nos últimos dias, relativas ao descontos das famílias com filhos em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar no presente ano de 2018, não são providas de veracidade.

A Câmara Municipal de Mêda, vem, por este meio, informar que foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal, no passado dia 29 de Dezembro, que as famílias com dependentes a seu cargo usufruirão deste desconto à semelhança do que irá acontecer em alguns municípios.

Facto que poderá ser atestado pela Acta da Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 13 de Dezembro de 2017, assim como na página da Associação de Famílias Numerosas: https://www.apfn.com.pt/IMI2018.php

Assim, consideramos retificada a informação “errada” veiculada em alguns órgãos de comunicação social.

Os Medenses irão usufruir deste desconto. A redução do imposto aplica-se a imóveis de habitação própria e permanente.

[toggle title=”Excerto da Ata” open=”false” icon=”file”]
PONTO 3 – PRESENTE À REUNIÃO PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO A PROPOSTA Nº 6, A QUAL VERSA A FIXAÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI) PARA VIGORAR NO ANO DE 2018, NOS TERMOS DA PROPOSTA

Através da proposta n.º 6/2017, de 30-11-2017, do Senhor Presidente da Câmara, submete-se à apreciação da Câmara a proposta de taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis a liquidar e cobrar em 2018.

O Senhor Presidente colocou à votação a proposta acima referida, tendo o Executivo deliberado

Aprovar submeter à Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do art.º 33º do mesmo diploma, a seguinte proposta de taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis a liquidar e cobrar em 2018

– Fixar a taxa a aplicar aos prédios rústicos em 0,80%;

– Fixar a taxa a aplicar aos prédios urbanos em 0,40%;

Nos termos do n.º 1 do artigo 112º-A do CIMI, a aplicação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis, de acordo com a seguinte tabela:

Famílias com 1 dependente a cargo – dedução de 20€;

Famílias com 2 dependentes a cargo – dedução de 40€;

Famílias com 3 dependentes ou mais a cargo – dedução de 70€;

Deliberação tomada por unanimidade e em minuta

[/toggle]