Contratação Excluída
Atualizado a 24 Julho, 2026CONSULTA PRELIMINAR DE MERCADO: “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO TOTAL (TÉCNICA, EXECUTIVA, AUDIOVISUAL E ARTÍSTICA) DAS FESTAS DA CIDADE DE MÊDA 2026, EM HONRA DE NOSSO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS”
No sentido de demonstrar o respeito pelos princípios gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo (CPA) previstos no artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos (C.C.P), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação, doravante designado apenas por CCP, nomeadamente os princípios da transparência, da igualdade de tratamento, da não-discriminação, da concorrência, da imparcialidade e da publicidade, e não obstante o facto de o n.º 1 do artigo 6.º-A do CCP determinar que a Parte II do Código, que diz respeito à contratação pública, não é aplicável à formação dos contratos públicos que tenham por objeto prestações suscetíveis de serem enquadradas no Anexo IX do referido Código, o qual abrange um conjunto de serviços artístico-culturais e de outos serviços específicos, onde se encontram inseridos os serviços de eventos (CPV 79952000-2) objeto do presente procedimento, não estabelecendo assim expressamente regras procedimentais no que diz respeito à adjudicação destes serviços excluídos da aplicação da Parte II do Código, o Município de Mêda decidiu realizar uma consulta informal ao mercado, nos termos do disposto no artigo 35.º-A do CCP, com o intuito de auscultar o mercado, antes da abertura do procedimento propriamente dito, mediante a publicidade da intenção de adjudicação com base no artigo 6.º-A, anexando, para o efeito, as respetivas especificações técnicas do procedimento aquisitivo.
A Consulta Preliminar destina-se exclusivamente à preparação do futuro procedimento aquisitivo e não constitui fase de pré-seleção, negociação ou compromisso de contratação. As propostas recebidas não conferem aos operadores económicos direitos preferenciais ou prioridade numa fase posterior, em conformidade com o disposto no artigo 35.º-A do CCP.
Esta Consulta tem caráter meramente informativo, não vinculando o Município de Mêda às eventuais propostas que venham a ser rececionadas. Deste modo, a participação nesta consulta preliminar não confere qualquer direito, expectativa ou vantagem num eventual procedimento de contratação subsequente.
Os potenciais interessados deverão remeter as suas propostas exclusivamente para o endereço de correio eletrónico geral@cm-meda.pt até às 23h59m do dia 29 de julho de 2026.
A proposta a enviar voluntariamente pelos operadores económicos deverá ser constituída obrigatoriamente pelos seguintes elementos:
- Documento com a identificação completa do operador económico (denominação social, morada, número de identificação fiscal, contactos e outra informação relevante);
- Identificação da equipa executante que será afeta à prestação de serviços;
- Memória descritiva e justificativa do modo de execução dos serviços objeto do contrato, acompanhada da respetiva calendarização dos trabalhos;
- Proposta de preço para a produção total do evento, preferencialmente com a indicação dos preços unitários associados a cada componente que integrará o procedimento;
- Certidão Permanente do Registo Comercial ou código de acesso à mesma para consulta online;
- Fichas técnicas e/ou certificados dos equipamentos a contratualizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atualizada;
- Comprovativos dos seguros de responsabilidade civil e termos de responsabilidade relativos às estruturas a instalar, bem como documento identificativo dos perigos e riscos associados às montagens dos equipamentos previstos;
Obs.: Todas as despesas inerentes à realização do evento devem ser consideradas na proposta apresentada, pretendendo-se qua a produção do evento em causa seja no sistema “chave na mão”.

