Casa da Igualdade de Meda

PLANO MUNICIPAL PARA A IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO DE MEDA (2022 – 2026)

Igualdade entre Mulheres e Homens e a Não Discriminação é um princípio reconhecido na Constituição da República Portuguesa (art.º 13º) como uma das tarefas fundamentais do Estado Português (art.º 9º), o qual deve não só garantir o direito à Igualdade, mas também assumir a sua promoção nos diferentes domínios da sociedade – político, económico, laboral, pessoal e familiar. Tendo por base a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, de acordo com o disposto no Artigo 33º, nº 1, alínea q), que refere que compete à Câmara Municipal “assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente, através da adoção de Planos Municipais para a Igualdade”, o Município de Meda assumiu o compromisso adotar um conjunto de ações que promovam e potenciem a igualdade de género no Município e que sirvam para combater a discriminação em razão do sexo em todos os domínios da vida em sociedade. Neste sentido, foram desenvolvidas um conjunto de iniciativas e de reuniões de trabalho entre diferentes parceiros locais, com responsabilidade de intervenção municipal em diversas áreas, que culminaram na realização de um Diagnóstico Municipal, o qual sustentou a elaboração do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação de Meda (2022 – 2026), aprovado em reunião de Câmara, no dia 26 de outubro de 2022. Apesar dos avanços legislativos e dos esforços globais, estamos conscientes de que existe muito trabalho a desenvolver em matéria de Igualdade e Não Discriminação, por isso consideramos que a atividade local e as autarquias constituem-se como elementos privilegiados na ação de consciencialização e disseminação de práticas que contribuam para a afirmação e valorização da Igualdade e Não Discriminação.