Apoio aos Afetados pelos Incêndios Rurais – Decreto-Lei n.º 98-A/2025
Apoio aos Afetados pelos Incêndios Rurais – Decreto-Lei n.º 98-A/2025
O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais.
Após a primeira fase de recolha e comunicação de prejuízos, informamos que já se encontra disponível o formulário da CCDR-Centro para a submissão das candidaturas destinadas a quem sofreu prejuízos resultantes destes incêndios.
O preenchimento do formulário pode ser efetuado:
• Online, diretamente pelos proprietários, através do link: https://www.ccdrc.pt/…/incendios-de-agosto-de-2025-na…/
• Presencialmente, no balcão de atendimento do Município, nos Serviços Municipais de Proteção Civil, onde será prestado apoio à submissão da candidatura.
Para garantir uma melhor organização e eficiência no atendimento, foram definidos dias e horários específicos para cada localidade do concelho, conforme indicado no anexo, bem como os documentos necessários para a submissão da candidatura.




