Programa Adaptar | Incentivos à Adaptação das Microempresas ao Contexto COVID-19
O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado em 14.05.2020, regulamenta o Incentivo à Adaptação das Micro, Pequenas e Médias Empresas no contexto da doença COVID-19.
O Programa ADAPTAR, permite minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das PME´s. Neste sentido, o Município de Mêda, compromete-se de forma gratuita, a apoiar todas as empresas na elaboração destas candidaturas.
Para mais informações entre em contacto com o nosso Gabinete de Apoio ao Investidor | E-mail: geral@cm-meda.pt | Telefone: 279 880 040
Beneficiários
- Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios < 2 milhões de euros)
- Todos os setores de atividade, com exceção:
- Setor da pesca e da aquicultura;
- Setor da produção agrícola primária e florestas;
- Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e produtos florestais;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Defesa;
- Lotaria e outros jogos de aposta.
Critérios de elegibilidade das Microentidades
- Estar legalmente constituída a 01 de março 2020;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa;
- Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada.
Tipo de Incentivo e Taxas
- Subsídio não reembolsável;
- Taxa de apoio de 80% sobre as despesas elegíveis.
Despesas elegíveis
As despesas consideradas elegíveis, no âmbito do presente Programa, são as realizadas a partir de 18 de março ou ainda a realizar, de valor superior ou igual a 500,00€ e inferior a 5.000,00€:
- Equipamentos de proteção individual necessários para colaboradores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros (para um período máximos de seis meses);
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis (para um período máximo de seis meses);
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações (para um, período máximo de seis meses);
- Dispositivos de pagamento automático contactless e contratação do serviço (para um período máximo de seis meses);
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação das despesas dos pedidos de pagamento.
Despesas não elegíveis
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Pagamentos
- 50% do incentivo pago após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo, apurado com base em declaração de despesa de realização do investimento elegível (Pedidos de Reembolso).
Não são abrangidos pelo referido apoio as empresas com CAE´s enquadrados dentro das seguintes divisões e subclasses de CAE´s:
- Divisão de CAE´s 03 (Pesca e aquicultura);
- Divisão de CAE´s 01 (Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados);
- Divisão de CAE´s 02 (Silvicultura e Exploração Florestal);
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Divisão de CAE´s 64 (Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões);
- Divisão de CAE´s 65 (Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória;
- Divisão de CAE´s 66 (Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros);
- Divisão de CAE´s 92 (Lotarias e outros jogos de aposta);
- Subclasse de CAE 25402 (Fabricação de Armamento);
- Subclasse de CAE 30400 (Fabricação de veículos militares de combate).
Aconselhamos que os interessados em beneficiar do presente Programa de Apoio, solicitem Orçamentos (para despesas elegíveis a realizar) ou recolham as Faturas (caso as despesas elegíveis tenham já sido realizadas, desde 18 de março de 2020), por forma a ser elaborada a respetiva candidatura.
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