Derrogação
Atualizado a 18 Junho, 2026Ao abrigo do regime legal fixado no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a entidade gestora Águas do Vale do Tejo (AdVT) submeteu à ERSAR, por correio eletrónico do dia 20 de abril de 2026 um pedido de derrogação do valor paramétrico (VP), com a proposta de um novo VP de 100 µg/L para o parâmetro Ácidos haloacéticos (HAA) para os pontos de entrega (PE) associados à ETA de Ranhados: “Ranhados (AdTMAD)” com o código ERSAR “PE01380” e “Ranhados (Mêda)” com o código “ERSAR PE01426”, pelo período de 2 anos.
Considerando o parecer da Autoridade de Saúde, bem como a pronúncia da AdVT ao projeto de decisão da ERSAR, a ERSAR decidiu, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto:
Conceder a derrogação do valor paramétrico dos ácidos haloacéticos para 85 μg/L para os PE “Ranhados (AdTMAD)” e PE “Ranhados (Mêda)”;
Conceder a derrogação do valor paramétrico dos ácidos haloacéticos para 100 μg/L na água da torneira dos sistemas nas ZA: “Mêda”, do Município de Mêda, “ETARANHADOS 1”, do Município de S. João da Pesqueira; “Pereiros_1”, do Município de Tabuaço e “Ranhados”, do Município de Vila Nova de Foz Côa.
