Despacho do Presidente da Câmara Municipal

Despacho nº 8/2020

Independentemente do Plano de Contingência Interno, para instalações e trabalhadores do Município, cumprindo assim os normativos legais nacionais, nomeadamente o estabelecido no Despacho nº 2836-A/2020 de 2 de março, o Município de Mêda decidiu, no âmbito da publicação do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19), tomar uma série de medidas, que se encontrarão em vigor até ao dia 3 de abril de 2020, que visam acima de tudo a diminuição do risco de contágio.
Assim, para os devidos efeitos, Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda vem pelo presente determinar as seguintes medidas:

  • Cancelamento de todos os eventos promovidos pelo Município, abertos ou contendo públicos externos ao universo municipal, o que inclui espetáculos em equipamentos municipais como a Casa da Cultura ou outros. Esta medida inclui cancelamento das emissões de cinema nos dias 20, 21, 27 e 28 de março, bem como o adiamento do Baile de Finalistas anteriormente agendado para dia 14 de março;
  • Encerramento do Complexo Desportivo Municipal, bem como o cancelamento de atividades desportivas promovidas no âmbito do município em recintos fechados;
  • Manter, por enquanto, em funcionamento feiras e mercados, reforçando as ações de formação e prevenção que já estão em curso, cancelando, contudo, todas as ações de promoção e animação existentes;
  • Suspender as atividades da Academia Sénior de Mêda e do Centro de Formação Musical de Mêda;
  • Encerramento do Parque de Campismo de Mêda, do Posto de Turismo de Mêda e do Posto de Turismo de Marialva;
  • Manutenção, por enquanto, de acesso aos locais de front desk (atendimento ao público) municipais, como Espaço Cidadão, Tesouraria ou dos Serviços Urbanos, reforçando as ações de promoção de atendimento virtual (correio eletrónico) e telefónico.

Estas medidas assumem efeito imediato, à data da sua publicação.

O Município adota desta forma uma atitude preventiva, que certamente encontrará a maior das compreensões no seio da nossa comunidade.
Apelamos para que todos os Munícipes adotem um comportamento sereno e responsável e sigam rigorosamente todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Estas medidas são temporárias, mutáveis e durarão até que haja orientações em sentido contrário, podendo eventualmente ser necessário reforçar as mesmas em função da evolução da situação.

Mêda, 10 de Março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Mêda
Anselmo Antunes de Sousa