Rede Social
No dia 18 de novembro de 1997, foi criado em Portugal o Programa Rede Social, pela Resolução do Conselho de Ministros n. º197/97, com a finalidade de combater a pobreza e exclusão social, através da promoção do desenvolvimento social.
O QUE É A REDE SOCIAL
A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços, baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social e à promoção do desenvolvimento social. Neste fórum, que assume um modelo de organização e de trabalho em parceria, pretende-se a consciencialização coletiva dos problemas sociais e a mobilização e otimização de respostas e sinergias. Neste esforço coletivo, devem definir-se prioridades e objetivos estratégicos, integrados num planeamento territorial potenciador de recursos e dinamizador de agentes locais.
Objetivos
O Programa Rede Social tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.
Objetivos estratégicos:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos Concelhos e Freguesias.
Numa perspetiva de trabalho em rede, o estabelecimento de parcerias constitui-se como uma metodologia essencial para prosseguir e concretizar os objetivos subjacentes ao Programa Rede Social. Esta metodologia é dinamizada e potenciada com a implementação do Conselho Local de Ação Social (CLAS), enquanto forma organizativa concreta que materializa a Rede Social. O CLAS constitui-se como uma plataforma de planeamento e coordenação da intervenção social a nível concelhio, um espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, que privilegia a proximidade e a concertação entre os atores locais.
O CLAS de Meda foi formalizado em outubro de 2003, é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e constituído por diferentes entidades, tais como: Juntas de Freguesia, organismos da administração pública central implantados na área e outras entidades particulares com intervenção no território. O Núcleo executivo da Rede Social, nomeado pelo CLAS, é constituído por representantes das seguintes entidades: Câmara Municipal de Meda, Agrupamento de Escolas de Meda, Centro de Emprego de Pinhel, USF Mimar Meda, Centro Distrital da Guarda, Santa Casa da Misericórdia de Meda.
Legislação
Os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos podem ser consultados no Decreto-Lei n.º 115/ 2006 de 14 de junho.