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Proteja a sua casa dos incêndios rurais

limpear terrenos

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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, têm até 15 de março de 2018, para fazer uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, de:

Importa reter que:

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Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas. E este ano são a dobrar.

Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

Importante:

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Esta informação, não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.

Para mais esclarecimentos contacte:

[button link=”https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=campanha-de-limpeza-do-mato” size=”small” target=”_blank” icon=”globe” color=”alternative-1″ lightbox=”false”]Campanha de limpeza do mato[/button]

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